28/09/2026
A Reforma Tributária vai extinguir tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passam a ser os principais impostos sobre o consumo no país. Como nem todo setor se encaixa no modelo padrão de tributação, o governo criou a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE), uma nova obrigação acessória voltada a setores que vão operar sob regimes tributários diferenciados dentro do novo sistema — como instituições financeiras, planos de saúde, operadoras de jogos e apostas e empresas do setor imobiliário.
Para que serve a DERE
A DERE funcionará como o canal pelo qual essas empresas vão comunicar à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS os valores devidos, as bases de cálculo e as operações realizadas, substituindo diversos controles hoje feitos por declarações separadas. A proposta é que ela seja centralizada, padronizada e totalmente eletrônica, seguindo o modelo de outras obrigações já digitais, como a EFD-Contribuições e a DCTFWeb.
O que muda na prática
Entre as principais mudanças trazidas pela nova declaração estão a unificação de dados — consolidando em um único envio informações hoje espalhadas por múltiplas declarações —, o caráter de confissão de dívida automática ao ser enviada, o aprimoramento do controle fiscal por meio do cruzamento eletrônico de informações, e a adaptação dos campos da declaração à realidade de cada regime específico. A obrigatoriedade está prevista para janeiro de 2026, mesma data em que passam a valer a CBS e o IBS.
Como as empresas devem se preparar
Empresas enquadradas nesses regimes especiais precisarão revisar seus cadastros de produtos e serviços, adaptar o ERP para gerar a nova obrigação, treinar as equipes contábil, fiscal e de tecnologia, organizar processos que garantam a qualidade das informações enviadas e acompanhar de perto as atualizações normativas sobre o tema.