27/01/2022
As certidões negativas de débitos (CND) visam comprovar a ausência de débitos em algum dos entes federativos, essas certidões podem servir para diversos objetivos e a partir deste ano, elas serão emitidas somente pela internet.
Desde o dia 1º de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos e as certidões positivas com efeitos de negativa (CPEN) são emitidas somente pela internet, de maneira mais simplificada.
Acompanhe este artigo até o fim e entenda melhor como funciona a emissão dessas certidões pela internet.
As Certidões
A emissão das certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa, servem para cumprir os objetivos do contribuinte.
Geralmente, as certidões negativas são solicitadas em casos de empréstimos, negócios empresariais, processos de licitação e diversas outras finalidades.
Uma CND pode comprovar que uma empresa não tem débitos fiscais e tributários com as esferas federal, estadual e municipal.
Podemos concluir que, este é um documento muito importante para as organizações, mas a emissão de uma CND era realizada de diversas formas.
Antes, em alguns locais a Certidão era emitida presencialmente, em outros pela internet, mas isso mudou no começo deste ano, com a Portaria Conjunta RFB / PGFN Nº 103 de 2021 que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
Emissão pela internet
A partir do dia 1º de janeiro a emissão das Certidões Negativas de Débitos será feita somente pela internet, afinal, a portaria citada acima entrará em vigor.
A emissão de certidão para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios depende da inexistência de pendências em todos os órgãos do respectivo Poder.
As certidões poderão ser solicitadas e emitidas por meio da Internet, no Portal Regularize da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ou pelo Portal da Receita Federal.
Se acontecer qualquer problema na emissão da sua CND, o pedido de liberação da certidão e a comprovação da resolução das pendências impeditivas deverão ser protocolados no Portal e-CAC da Receita Federal.
Concluindo
A Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 103/21 revogou os seguintes dispositivos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2 de outubro de 2014:
- I – o § 3º do art. 12;
- II – os §§ 3º ao 7º do art. 13.
Essa medida tornará a emissão dessas certidões negativas mais simples, trazendo mais facilidade para as empresas.