09/09/2024
O prazo para a autorregularização dos benefícios fiscais relacionados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) começou no dia 30 de agosto e os contribuintes têm até o dia 18 de novembro para regularizar sua situação.
Podem ser incluídos na autorregularização os seguintes débitos:
I - que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II - Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.
A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
Para usufruir do benefício, as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024. Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.
Para aderir, deverão ser entregues ou retificadas:
Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita - EFD-Contribuições;
Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .
Passo a passo para aderir à autorregularização do Perse
Para adesão, o contribuinte deve acessar a página do serviço e seguir o passo a passo abaixo:
Registre o pedido de autorregularização: registre seu pedido de autorregularização pelo gov.br, nesta página, entre com seu login e senha do gov.br no eCac e selecione “Negociar um novo parcelamento”;
Em seguida, selecione a opção “Autorregularização Incentivada (Perse)”.
Depois, apresente a documentação e abra o processo. A documentação deve ser enviada via processo digital;
Para abrir o processo, acesse este canal; Em seguida, selecione a área de concentração “Parcelamentos” e o serviço “Autorregularização Perse”. Siga as instruções do requerimento. Junte os documentos necessários, eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento;
Acompanhe o resultado do processo: o contribuinte será informado do resultado da análise da solicitação de autorregularização por meio de um despacho no processo. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo e clique na opção "Processos em que sou o Interessado Principal". Lá você poderá ver os documentos do seu processo. Você também será avisado pela caixa postal do e-CAC.
Documentação em comum para todos os casos
Solicitação de adesão à Autorregularização, mediante o preenchimento do Requerimento Web;
Comprovante de pagamento da primeira parcela;
Discriminativo de débito a parcelar - Abra o formulário html no seu navegador, preencha e, ao final, clique em Gerar PDF. Anexe o PDF gerado ao requerimento.